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10 de dezembro de 2021 SUSPENSÃO DE ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS
A atual situação epidemiológica e os indicadores de avaliação da doença COVID-19 recomendam a adoção de medidas imediatas que permitam fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução negativa da situação epidemiológica. Tendo em consideração o período festivo e as implicações que o mesmo pode ter, informa-se que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial, ficam suspensas entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022.
O Diretor António Mesquita Trigueiros
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