INFORMAÇÃO JNE - EXAMES NACIONAIS - 2ªFASE

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1 - De acordo com o estipulado no número 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de maio, os alunos “(…) 1- Podem requerer a realização de exames de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:

       a) Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional;


       b) Na 1.ª e 2.ª fases, aos alunos que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exames final nacional.”

2 - Neste sentido, um aluno mesmo que não tenha realizado um  exame final nacional,  na 1.ª fase e obtenha aprovação à disciplina na avaliação final, é-lhe permitido, ao abrigo da mencionada alínea a) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de maio, inscrever-se e realizar esse exame final nacional na 2.ª fase para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no presente ano letivo;


3 - Mais se esclarece que um aluno que se tenha inscrito para a 1.ª fase, num exame final
nacional como prova de ingresso , que tenha faltado e que se encontre na situação mencionada  na alínea a) do n.º 1 do  art.º 2.º do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de maio, pode inscrever-se, na 2.ª fase, apenas para melhoria de classificação final da disciplina para efeitos de acesso ao ensino superior.