Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Este é um órgão de participação e representação dos vários sectores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de Janeiro.
Composição do Conselho Geral